MEIs devem regularizar débitos até 31 de agosto. Advogada tributarista explica novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional

Empreendedores que não tiverem em dia com INSS, ISS e ICMS serão inscritos na dívida ativa, podendo, inclusive, perder seu CNPJ

Um alerta para os microempreendedores individuais: o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou recentemente novo prazo para regularização de débitos e penalidades para MEIs que permanecerem inadimplentes após o dia 31 de agosto.

Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica que a decisão da Receita pode impactar até mesmo na perda do CNPJ de empreendedores que não realizarem a regularização de débitos de INSS, ISS e ICMS. “O MEI paga uma taxa fixa mensal através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A guia pode ser emitida diretamente pelo site da Receita e há, inclusive, a possibilidade de parcelamento, por conta do programa de regularização tributária do Governo”, diz.

Segundo a jurista, a não regularização não só implicará em penalidades que colocam em risco a continuidade do negócio, como prejudicarão o crescimento do empresário e um futuro desenquadramento para regimes de micro ou pequena empresa, por exemplo.

“A primeira penalidade para quem não regularizar as pendências com a Receita será a inscrição do CNPJ na Dívida Ativa da União. Com isso o empreendedor não pode, por exemplo, participar de processos de licitação. Além disso, haverá o acréscimo de 20% do total do valor da dívida, a título de encargos federais, além dos encargos municipais e estaduais, conforme legislação de cada local. O MEI inadimplente corre o risco ainda de perder o acesso aos benefícios do INSS, ter o CNPJ cancelado e ser excluído do Simples Nacional”, ressalta.

Como regularizar

Para que possa manter seu CNPJ sem restrição e não perder os benefícios do regime do MEI, o empreendedor deve acessar o portal da Receita Federal e consultar seus débitos no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Neste campo é possível já emitir o DAS para pagamento.